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Reforma da previdência


O Governo Federal vem anunciando uma série de medidas, em diversas áreas, com o objetivo da “retomada do crescimento do país”, entre elas a Reforma Previdenciária (PEC n° 287/2016), que terá grande impacto, haja vista que afetará diretamente o trabalhador.



Neste texto, se aborda, de forma breve, as principais modificações pretendidas.


1. O porquê da Reforma Previdenciária?


A justificativa apresentada pelo Governo Federal é que a contribuição recolhida não seria suficiente para efetuar o pagamento das diversas áreas da seguridade social, o que geraria um déficit no caixa da Previdência Social.


Segundo entrevista do Ministro da Fazenda, as despesas de pagamentos do INSS correspondem a 8% do PIB brasileiro. Em uma projeção baseada no crescimento dos últimos anos, em 2060 esse valor corresponderia a 18% do PIB nacional, o que colocaria em risco o pagamento dos benefícios já concedidos.

O Perfil da Sociedade Brasileira foi alterado ao longo dos anos, devido as políticas assistencialistas, ou seja, os brasileiros estariam vivendo mais, e consequentemente, recebendo mais benefícios previdenciários do que antigamente.

Por fim, a reforma pretende dar um tom de equidade entre os particulares e servidores públicos, eis que a reforma afetará também esta ultima classe.


2. Das Principais Modificações


O relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) aprovado na Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara traz as seguintes alterações:


a) Implantação de Idade Mínima para Aposentadoria


Como é hoje: a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (B42) não possui idade mínima para concessão, sendo que o referido requisito[1] apenas é utilizado nas Aposentadorias por Idade (B41) e na fórmula 85/95.


Como pode ficar: O projeto prevê a idade mínima para homens de 65 (sessenta e cinco) anos e mulheres para 62 (sessenta e dois) anos[2].

b) Carência


Como é hoje: 15 (quinze) anos de contribuição, conforme prevê o art. 25, II da Lei 8.213/91.


Como pode ficar: 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.


c) Valor dos Benefícios


Como é hoje: em regra, se aplica o Fator Previdenciário (FP) para concessão de benefícios. Porém, existe a fórmula 85/95 que dispensa a aplicação do FP, concedendo o benefício na sua integralidade.


Como pode ficar: O valor da aposentadoria corresponderá a 70% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos. Assim, para concessão do benefício em sua integralidade será necessário trabalhar 40 (quarenta) anos.


d) Trabalhador Rural


Como é hoje: Para aposentadoria por idade rural é necessário possuir idade de 60 (anos) se homem e 55 (cinquenta e cinco) se mulher; devendo ser comprovado o exercício da atividade rural durante 15 (quinze) anos.


Como pode ficar: A idade para homem permanece a mesma e a idade para mulher é modificada para 57 (cinquenta e sete).


e) Benefício de Prestação Continuada ao Idoso


Como é hoje: para concessão do benefício é necessário possuir renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo e possuir idade de 65 (sessenta e cinco).


Como pode ficar: Apenas a idade foi modificada, sendo progressivamente alterada para 68 (sessenta e oito) anos.

O Benefício de Prestação Continuada ao Portador de Deficiência permanece o mesmo.


f) Professores


Como é hoje: Professores particulares devem trabalhar 30 (trinta) anos se homem e 25 (vinte e cinco) se mulher, não possuindo idade mínima. Professores públicos, por sua vez, possuem idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos se homem, e 50 (cinquenta) anos se mulher.


Como pode ficar: Apenas a idade foi modificada, sendo progressivamente alterada para 68 (sessenta e oito) anos.



Conclusão


A reforma na Previdência Social, por causar impactos profundos em toda a população, gera grande desconfiança dos segurados que poderão ter maior dificuldade na concessão de seus benefícios.


Por outro lado, o Governo Federal divulga a ideia de insuficiência financeira e que a reforma não seria uma opção e sim uma necessidade, para que os investimentos retornem ao país, o que resultaria em um benefício indireto aos trabalhadores (retorno do crescimento).

Vários questionamentos ainda permanecem, como: existe mesmo o déficit? Porque reformar agora? A reforma beneficiaria a população? Não há respostas claras para esses questionamentos!


O país vive uma situação política instável como nunca antes visto, não sendo possível descrever se a referida reforma poderá avançar no Congresso Nacional.


Assim, é necessário tomar as devidas cautelas para evitar eventuais surpresas em um futuro não muito distante. Todos os trabalhadores deveriam buscar informações sobre seu tempo de contribuição e situação junto a Previdência Social para se antecipar as reformas e preservar direitos.


REFERÊNCIAS

Câmara dos Deputados. Projeto de Emenda Constitucional n° 287/2016. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1514975&filename=PEC+287/2016. Acesso em 26/06/2017.


CONJUR. Deputado Artur Maia apresenta relatório sobre reforma da Previdência Social. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2017-abr-18/artur-maia-apresenta-relatorio-reforma-previdencia-social. Acesso em 26/06/2017


Globo. Meirelles diz que Reforma da Previdência é Fundamental para Recuperação em 2017. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/meirelles-diz-que-reforma-da-previdencia-fundamental-para-recuperacao-em-2017-21186382. Acesso em 26/06/2017.

Site da Previdência Social. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/reforma/. Acesso em 26/06/2017.




[1] Importante destacar que o requisito da idade atualmente é de 65 (sessenta e cinco) anos para homem e 60 (sessenta) anos para mulher.


[2] O projeto original apresentado pelo Presidente da República não previa a diferenciação de idade entre homem e mulher, ou seja, ambos teriam que possuir 65 (sessenta e cinco) anos.

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